Atenção gestores! Verifiquem o prazo de recadastramento no Mapa do Turismo Brasileiro

Neste ano, o MTur terá um serviço de alerta que notificará os municípios 60 dias antes do vencimento da data

Os participantes do Mapa do Turismo Brasileiro precisam ficar atentos a renovação anual de seus cadastros para continuar participando da política pública federal! E, para ajudar municípios, regiões e estados a não perderem esse prazo, o Ministério do Turismo enviará, via Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro – SISMAPA 2.0, notificação com 60 dias de antecedência ao vencimento da data dos registros.

A ação de aprimoramento da estratégia tem o objetivo de conceder mais prazo para que os gestores organizem a documentação. “Manter o Mapa do Turismo atualizado é essencial para a gestão do turismo no país, em especial com a retomada do setor a nível nacional. São esses dados que nos ajudam a formular políticas públicas cada vez mais eficazes, capazes de provocar mudanças positivas na vida da nossa população”, enfatiza o ministro do Turismo, Celso Sabino.

O Mapa do Turismo Brasileiro orienta a definição de políticas públicas, incluindo a destinação de recursos pelo governo federal para a elaboração e/ou revisão de planos, estudos e planejamentos visando o fortalecimento da gestão descentralizada, obras de infraestrutura turística e oferta de cursos de qualificação profissional, por exemplo.

O recadastramento anual é obrigatório e, desde o ano passado, a plataforma está disponível durante todo o ano para o cadastro de novos destinos.

Os cadastros não renovados após o prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do Mapa do Turismo Brasileiro. Após o processo de cadastramento, os gestores podem acompanhar os resultados no site www.mapa.turismo.gov.br e gerar relatórios em arquivos Excel, PDF e Dashboard, facilitando a atualização e visualização dos dados.

COMO PARTICIPAR – A participação no Mapa é aberta a todos os municípios brasileiros, desde que observem os critérios estabelecidos em Portaria Ministerial nº 41/2021, construídos em conjunto com as Unidades da Federação. Os estados e o DF podem definir exigências complementares, que devem ser igualmente respeitadas.

Para mais informações acesse o Portal do Ministério do Turismo.

Por Cláudia Bispo

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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