STF julga validade do fator previdenciário; impacto pode chegar a R$ 55 bi – @gazetadopovo

[ad_1]

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a validade do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias a partir desta quarta-feira (9). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 começaram a ser analisadas 2021, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O fator previdenciário foi criado em 1999, pelo governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O objetivo era desestimular a aposentadoria precoce e controlar o aumento de gastos do INSS, depois que o governo não conseguiu aprovar idade mínima de aposentadoria na reforma da Previdência de 1998.

Usado na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o fator levava em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do beneficiário a partir do momento em que se aposentava, tendo como referência tábuas de mortalidade divulgadas anualmente pelo IBGE. O fator previdenciário era aplicado de forma que, quanto mais jovem o trabalhador e menor seu tempo de contribuição, maior era o “desconto” no valor da aposentadoria.

Uma ação contra essa forma de cálculo do valor do benefício foi ajuizada no Supremo há quase 23 anos, ainda em dezembro de 1999, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Também existem questionamentos de partidos políticos apresentados ao Supremo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o dispositivo é constitucional e informou que impacto aos cofres públicos pode chegar a R$ 54,6 bilhões, segundo os cálculos do governo federal, caso o fator previdenciário seja declarado inconstitucional.

O fator foi praticamente extinto na reforma da Previdência de 2019, dando lugar a outras formas de cálculo de aposentadoria. Hoje ele é usado apenas em algumas regras de transição.

Lei 9.876/1999, que criou o fator, também é questionada na ação da “revisão da vida toda”

A lei que criou o fator previdenciário é a 9.876/1999, que alterou a forma de cálculo das aposentadorias. Ela deu origem a outras ações judiciais que foram parar no STF, como a chamada “revisão da vida toda”.

Até então, o benefício era definido considerando-se as 36 últimas contribuições, ou seja, a média dos três anos anteriores. A nova legislação dispôs que passaria a entrar na conta o que foi recolhido durante toda a carreira do trabalhador.

Para quem já estava no sistema antes da sanção da lei, no entanto, haveria uma regra de transição: o cálculo começaria a partir de julho de 1994, ou seja, do início do Plano Real. A intenção era beneficiar a maior parte dos segurados, uma vez que em geral a remuneração – e, portanto, a contribuição previdenciária – costuma aumentar ao longo da carreira.

Algumas pessoas, no entanto, acabaram prejudicadas, por ter histórico salarial invertido, ou seja, terem contribuído mais no período anterior a julho de 1994 e ter essas contribuições desconsideradas.

Em julgamento no plenário virtual, o STF já havia decidido a favor dos aposentados (permitindo a revisão da vida toda) em julgamento no plenário virtual. Mas esse julgamento perdeu validade no momento em que o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, levando a questão ao plenário físico. O julgamento, assim, recomeçaria do zero.

Posteriormente, porém, o STF decidiu que os votos de ministros aposentados continuariam valendo quando julgamentos iniciados no plenário virtual fossem levados para o plenário físico. Dessa forma, o voto de Marco Aurélio no plenário virtual, favorável aos aposentados, será contabilizado.

[ad_2]

Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original

Compartilhe
Notícias Relacionadas
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *