Direitos do consumidor turista que você precisa conhecer
No Brasil, é possível aproveitar o turismo em todos os meses do ano. Seja nas praias de águas cristalinas, cachoeiras, serras, montanhas e até neve no Sul. Se você pensa em viajar neste ano, não perca as dicas que a Agência de Notícias do Turismo separou e saiba quais são seus direitos na hora de viajar. Todas as dicas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista publicações produzidas pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Também é importante estar ciente das obrigações e estar preparado para todo tipo de situação. Para aproveitar sua viagem ao máximo, tenha sempre os documentos de identificação como RG ou CPF, bem como a caderneta de vacinação, principalmente se tratando de viagens internacionais.
No site da ANAC é possível encontrar toda a documentação necessária nos deslocamentos domésticos de crianças de até 12 anos e também de adolescentes – entre 12 a 15 anos -, bem como para viagens internacionais. Clique AQUI e veja.
VIAGEM AÉREA – Viajar de avião é sempre uma aventura e por isso é importante se preparar. O passageiro não pode esquecer de imprimir o cartão de embarque ou fazer o check-in no celular e salvar o arquivo. Somente com esse documento, emitido pela companhia aérea, será possível embarcar no avião.
Para embarcar com a sua bagagem de mão, ela precisa pesar no máximo 10kg. No entanto, serão analisados o peso, volume e dimensões (altura, largura e profundidade), responsável pela empresa aérea. Em algumas situações a mala pode ser despachada, sendo que o viajante pode ser cobrado por isso, ou de forma gratuita. Na volta, os cuidados começam dentro do avião, se atentando em reunir todos os pertences para descer do avião e o eventual encontro com a bagagem despachada.
Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável por manter o passageiro informado sobre a situação e apresentar uma nova estimativa de voo. A empresa precisa oferecer alternativas, como a reacomodação gratuita em outro voo, crédito para utilização futura e/ou o reembolso integral.
Se o passageiro já esperou mais de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação e, em espera superior a quatro horas que exijam pernoite, é obrigatório fornecer uma hospedagem, translado de ida e volta para a casa e/ou local de hospedagem.
BAGAGEM – Chegou para a retirada da sua bagagem e não encontrou a sua mala? Encaminhe-se imediatamente ao atendimento presencial da empresa aérea responsável pela viagem e formalize uma reclamação chamada de “preposto”, com a descrição da mala e dos pertences, facilitando o rastreamento. Após esse processo, a companhia tem até sete dias para devolver a bagagem no caso de voos domésticos e 21 dias no caso dos voos internacionais. Passado esse período, o viajante tem direito a indenização.
No caso das malas que tenham sido recuperadas, mas, por algum motivo, estejam danificadas, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.
PETS – Pensou em levar o seu pet? Em primeiro lugar, priorize conduzir seu bichinho com segurança e conforto utilizando uma caixa de transporte ou cinto de segurança adequado. Há ainda, a opção de utilizar cadeirinhas ou cestinhas. Tenha a vacinação em dia e um comprovante em mãos.
TRANSPORTE TERRESTRE – Para viajantes que vão pegar a estrada de carro, a publicação do Consumidor Turista alerta para uma revisão mecânica no veículo, conferindo os itens de segurança como: pneus, freios, suspensão e outros itens que precisam estar em boas condições. Além disso, é importante respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias; não utilizar o celular enquanto dirige; utilizar o cinto de segurança; e principalmente, se beber, não dirigir!
Na publicação referente a viagens de carro, é possível consultar as principais dúvidas referente ao tráfego de rodovias federais e estaduais, como serviços de combate a incêndios, apreensão de animais na pista, socorro médico e mecânico, como guincho, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados.
NATUREZA –Agora chegou a vez de quem vai se aventurar pela natureza. Ao realizar uma viagem com foco no ecoturismo ou turismo de aventura, é preciso contratar uma empresa ou profissional devidamente preparados, que possua todas as 42 recomendações técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para isso, é necessário que as agências ofereçam condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área, proporcionando segurança e conforto; dispor de um sistema de gestão de segurança; disponibilizar seguro facultativo, que cubra todas as atividades de aventura; dispor de termo de responsabilidade, comunicando o turista dos riscos da viagem ou da atividade; e dispor de um termo de ciência, pelo contratante, que fale sobre as preparações necessárias a viagem ou ao passeio oferecido.
É obrigatório a prestação de todas as informações sobre o serviço, mesmo se o consumidor não perguntar.
Quer saber mais? Clique AQUI e veja as últimas publicações do “Consumidor Turista”.
CONSUMIDOR – O Código de Defesa do Consumidor garante o direito básico, a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços. O consumidor deve receber toda informação adequada, de forma clara, sobre os produtos e serviços, com detalhes para a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos eventuais.
Para auxiliar na rápida solução de conflitos por meio do consumo na internet, o Consumidor.gov.br promove a interlocução direta entre consumidores e empresas, criando uma rede de apoio para os consumidores. Clique AQUI e acesse.
Por Vitória Moura
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo